- 1 -Considera-se que as vidraças duplas pertencem a tipos diferentes se diferirem em pelo menos uma das características principais ou secundárias.
- 2 -As características principais são:
- a)Marca de fabrico ou comercial;
- b)Composição da vidraça dupla (simétrica, assimétrica);
- c)Tipo de cada uma das vidraças constituintes, tal como definidas nos artigos 138.º, 142.º e 149.º;
- d)Espessura nominal do espaço entre as duas vidraças;
- e)Tipo de vedação, orgânica, vidro-vidro ou vidro-metal.
- 3 -As características secundárias são as características secundárias de cada uma das vidraças constituintes, tal como definidas no n.º 3 dos artigos 138.º, 142.º e 149.º
- 4 -O modelo relativo às características das unidades de vidraça dupla constam do anexo LXVIII.
Artigo 151.º — Definição do tipo
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