O anexo à ficha de homologação CE de um modelo de tractor no que respeita à localização e modo de colocação das placas e inscrições regulamentares no corpo do tractor deve obedecer ao modelo constante do anexo LXIX.
Artigo 171.º — Modelo de anexo à ficha de homologação CE
Vigente desde: 03/12/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2001