- 1 -Devem ser utilizadas letras latinas e algarismos árabes em todas as inscrições previstas nos artigos 168.º e 169.º, devendo as letras latinas utilizadas para as indicações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 168.º e no artigo 169.º ser maiúsculas.
- 2 -Para o número de identificação do tractor:
- a)Não é admitida a utilização das letras I, O e Q nem de travessões, asteriscos ou outros sinais especiais;
- b)As letras e os algarismos devem ter as seguintes alturas mínimas: 7 mm para os caracteres marcados directamente no chassi ou qualquer outra estrutura análoga do veículo e 4 mm para os caracteres marcados na placa do fabricante.
Artigo 170.º — Caracteres
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