- 1 -Para os efeitos do presente capítulo entende-se por:
- a)«Comprimento» - a distância medida entre os planos verticais perpendiculares ao plano longitudinal do tractor, passando pelos pontos extremos deste, na posição mais desfavorável, com exclusão dos espelhos retrovisores, da manivela de arranque e da luz de presença, dianteira ou lateral;
- b)«Largura» - a distância medida entre os planos verticais paralelos ao plano longitudinal médio do tractor, passando pelos pontos extremos deste, com exclusão dos espelhos retrovisores, do indicador de mudança de direcção, da luz de presença à frente, de lado ou à retaguarda, da luz de estacionamento, de qualquer distorção dos pneus causada pelo peso do tractor e de qualquer elemento escamoteável, tal como palas pára-lamas elásticas ou estribos rebatíveis;
- c)«Altura» - a distância vertical entre o solo e o ponto do tractor mais afastado do solo, sem considerar a antena, devendo o tractor estar equipado com pneus novos, com o maior raio de rolamento especificado pelo respectivo fabricante;
- d)«Massa rebocável» - a massa que um tipo de tractor pode rebocar, a qual, nomeadamente, pode ser constituída por um ou vários veículos rebocados ou por alfaias agrícolas ou florestais; a massa rebocável tecnicamente admissível, declarada pelo construtor, distingue-se da massa rebocável autorizada como estipulado no artigo 47.º;
- e)«Dispositivo de reboque» - a unidade técnica, instalada no tractor, que assegura a ligação mecânica do conjunto tractor-veículo rebocado;
- f)«Massa do tractor em vazio em ordem de marcha (MT)» - a massa definida no n.º 2.4 do modelo da ficha de informações, constante do anexo XLI do presente Regulamento;
- g)«Massa ou massas rebocáveis tecnicamente admissíveis» - massa rebocável não travada, massa rebocável com travagem independente, tal como definida no n.º 2 do presente artigo, massa rebocável travada por inércia, tal como definida no n.º 3 do presente artigo, massa rebocável com travagem hidráulica ou pneumática: esta travagem pode ser do tipo contínua, semicontínua ou independente assistida, tal como definidas, respectivamente, nos n.os 4, 5 e 6 do presente artigo.
- 2 -Por travagem independente entende-se a travagem de um conjunto veículo-reboque por meio de dispositivos que apresentem as seguintes características:
- a)O comando do travão do veículo tractor é independente do comando do sistema de travagem dos veículos rebocados; este último comando deve estar montado no tractor de modo a poder ser facilmente accionado pelo condutor, do seu lugar de condução;
- b)A energia utilizada para a travagem dos veículos rebocados é a força muscular do condutor.
- 3 -Por travagem de inércia entende-se a travagem realizada utilizando as forças geradas quando o veículo rebocado se aproxima do tractor.
- 4 -Por travagem contínua entende-se a travagem de um conjunto veículo-reboque por meio de uma instalação com as seguintes características:
- a)Órgão de comando único que o condutor acciona progressivamente, numa só manobra, do seu lugar de condução;
- b)A energia utilizada para a travagem dos veículos que constituem o conjunto é fornecida pela mesma fonte de energia, que pode ser a força muscular do condutor;
- c)A instalação de travagem assegura, de modo simultâneo ou convenientemente desfasado, a travagem de cada um dos veículos do conjunto, qualquer que seja a sua posição relativa.
- 5 -Por travagem semicontínua entende-se a travagem de conjuntos veículo-reboque por meio de uma instalação com as seguintes características:
- a)Órgão de comando único que o condutor acciona progressivamente, numa só manobra, do seu lugar de condução;
- b)A energia utilizada para a travagem dos veículos que constituem o conjunto é fornecida por várias fontes de energia diferentes, podendo ser uma delas a força muscular do condutor;
- c)A instalação de travagem assegura, de modo simultâneo ou conveniente desfasado, a travagem de cada um dos veículos que forma o conjunto, qualquer que seja a sua posição relativa.
- 6 -Por travagem independente assistida entende-se a travagem de um conjunto veículo-reboque por meio de dispositivos que apresentem as seguintes características:
- a)O comando do travão do veículo tractor é independente do comando do sistema de travagem dos veículos rebocados; este último comando está, em todo o caso, montado no tractor de modo a poder ser facilmente accionado pelo condutor, do seu lugar de condução;
- b)A energia utilizada para a travagem dos veículos rebocados não pode ser a força muscular do condutor.
Artigo 45.º — Definições
Vigente desde: 03/12/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2001