É revogado o anexo V da Portaria n.º 517-A/96, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 489/97, de 15 de Julho, no que se refere a dimensões e massas rebocáveis, regulador de velocidade, pára-brisas, ligações entre tractor e reboque, chapas regulamentares e comando de travagem dos reboques dos tractores agrícolas e florestais de rodas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Agosto de 2001. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - Guilherme d'Oliveira Martins - José Carlos das Dores Zorrinho - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Luís Garcia Braga da Cruz.
Promulgado em 6 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Setembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
CAPÍTULO XI
Dimensões e massas rebocáveis, regulador de velocidade, pára-brisas, ligações entre tractor e reboque, chapas regulamentares e comando de travagem dos reboques.