Se estiver previsto de origem pelo fabricante um regulador de velocidade, este deve ser instalado e concebido de modo que o tractor satisfaça as exigências do capítulo VII, no que se refere à velocidade máxima por construção.
Artigo 49.º — Regulador de velocidade
Vigente desde: 03/12/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2001