- 1 -Um ponto de beliscadura não é considerado perigoso para a parte do corpo indicada se as distâncias de segurança não forem inferiores às que constam do quadro n.º 5 do anexo XLII, e se se assegurar que a parte do corpo contígua, e maior, não pode ser introduzida.
- 2 -O espaço livre entre dois pedais e as aberturas por onde passam os comandos não são considerados como pontos de beliscadura ou de corte.
Artigo 57.º — Distâncias de segurança nos pontos de beliscadura
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