- 1 -Por trás do plano que passa pelo plano médio dos pontos de articulação das barras de elevação num sistema de engate de três pontos, é preciso manter uma distância de segurança mínima de 25 mm entre as partes móveis, para todos os pontos do curso n percorrido pelo dispositivo de elevação - excluindo as posições superior e inferior correspondentes a 0,1 n -, bem como uma distância de 25 mm ou um ângulo mínimo de 30º no caso das partes cujo movimento de tesoura altera o ângulo por elas formado, conforme figura 3 constante do anexo XLII.
- 2 -O curso n', diminuído de 0,1 n nas extremidades superior e inferior, é definido do seguinte modo, conforme figura 4 constante do anexo XLII:
- a)Quando os braços inferiores são directamente accionados pelo mecanismo de elevação, o plano de referência é definido por um plano vertical transversal médio em relação a esses braços.
- 3 -Para o curso n percorrido pelo dispositivo hidráulico de elevação, a posição inferior A do ponto de engate do braço inferior está limitada pela dimensão «14» de acordo com a norma ISO 730, parte 1, e a posição superior B está limitada pelo curso hidráulico máximo.
- 4 -O curso n' corresponde ao curso n diminuído em cima e em baixo de 0,1 n e constitui a distância vertical entre A' e B'.
- 5 -Em torno do perfil das barras de elevação é preciso, além disso, manter, no interior do curso n', uma distância mínima de segurança de 25 mm em relação às partes adjacentes.
- 6 -Se, para o engate em três pontos, se utilizarem dispositivos de engate que não necessitem da presença de um operador entre o tractor e a alfaia transportada (por exemplo, no caso de um acoplador rápido), não são aplicáveis as prescrições do número anterior.
- 7 -É conveniente precisar, nas instruções de utilização, as partes perigosas situadas à frente do plano definido no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 58.º — Engate traseiro em três pontos
Vigente desde: 03/12/2001
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Em vigor desde 03/12/2001