- 1 -Qualquer que seja a posição do curso n percorrido pelo dispositivo de elevação - excluindo as extremidades superior e inferior de 0,1 n -, deverá manter-se uma distância de segurança mínima de 25 mm entre as partes móveis e, no caso das partes cujo movimento de tesoura altera o ângulo por elas formado, um ângulo mínimo de 30º ou uma distância de segurança de 25 mm.
- 2 -O curso n', diminuído de 0,1 n em cima e em baixo, é definido do modo referido nos números seguintes, conforme figura 4 constante do anexo XLII.
- 3 -Para o curso n percorrido pelo dispositivo de hidráulico de elevação a posição inferior A do ponto de engate do braço inferior está limitada pela dimensão «14» de acordo com a norma ISO 8759, parte 2, e a posição superior B está limitada pelo curso hidráulico máximo.
- 4 -O curso n' corresponde ao curso n diminuído em cima e em baixo de 0,1 n e constitui a distância vertical entre A' e B'.
- 5 -Se, para os braços inferiores do engate em três pontos dianteiros, se utilizarem dispositivos de engate que não necessitem da presença de um operador entre o tractor e a alfaia transportada, nomeadamente no caso de um acoplador rápido, as prescrições dos n.os 1 e 2 do presente artigo não são aplicáveis num espaço com um raio de 250 mm em torno do ponto de articulação do braço inferior do tractor.
- 6 -Em torno do perfil das barras/cilindros de elevação dever-se-á manter sempre, no interior do curso n', tal como definido, uma distância mínima de segurança de 25 mm entre as partes adjacentes.
Artigo 59.º — Engate dianteiro em três pontos
Vigente desde: 03/12/2001
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