- 1 -O ponto índice do banco (SIP) é o ponto situado no plano médio vertical longitudinal do dispositivo de referência do SIP representado na figura 10 constante do anexo XLII, que é colocado no banco do condutor em conformidade com os artigos 70.º e 72.º
- 2 -O ponto de referência do banco deve ser fixado em relação ao veículo e não se desloca em função das regulações e ou oscilações do banco.
Artigo 68.º — Ponto índice do banco (SIP)
Vigente desde: 03/12/2001
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