- 1 -Se o banco e a sua suspensão forem reguláveis, o banco deve ser regulado do seguinte modo, antes de se proceder à determinação do SIP:
- a)Todas as regulações, horizontais, verticais e de ângulo (inclinação), devem estar na sua posição média; se não houver posição média, é conveniente ajustar o banco na posição mais próxima, acima ou abaixo daquela;
- b)As suspensões reguláveis devem ser de tal modo que a suspensão se encontre a meio do seu curso com o dispositivo de referência no lugar e carregado; a suspensão pode ser bloqueada mecanicamente nessa posição para determinar o SIP;
- c)As suspensões não reguláveis podem ser bloqueadas na posição vertical atingida com o dispositivo de determinação do SIP no lugar e carregado;
- d)Se as regulações acima mencionadas forem contra as instruções expressas do fabricante, estas deverão ser seguidas de modo a obter a regulação recomendada para um condutor de 75 kg.
- 2 -Um condutor de 75 kg corresponde aproximadamente a um dispositivo de referência colocado sobre o banco e carregado com uma massa de 65 kg.
Artigo 70.º — Regulação do banco para determinar o SIP
Vigente desde: 03/12/2001
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