A ficha de homologação CE de um modelo de tractor no que respeita ao regulador de velocidade, à protecção dos elementos motores, das partes salientes e das rodas deve obedecer ao modelo constante do anexo XLIII ao presente Regulamento.
Artigo 73.º — Ficha de homologação CE
Vigente desde: 03/12/2001
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Em vigor desde 03/12/2001