Os tractores agrícolas ou florestais podem, por opção dos fabricantes, ser equipados com:
- a)«Pára-brisas» e «vidraças com exclusão dos pára-brisas» conformes com as prescrições da presente secção; ou
- b)Pára-brisas que correspondam às prescrições aplicáveis às «vidraças com exclusão dos pára-brisas» da presente secção, com excepção das que são objecto do disposto no n.º 1.1.4.2 do anexo XLVIII (vidraças cujo coeficiente de transmissão regular da luz possa ser inferior a 70%).