- 1 -A vidraça a ensaiar não deve ser fixada de modo rígido, podendo, todavia, ser posta sobre uma vidraça idêntica com o auxílio de fita adesiva colada a toda a volta.
- 2 -Para conseguir a fragmentação utiliza-se um martelo de cerca de 75 g de massa ou um outro dispositivo que dê resultados equivalentes, devendo o raio de curvatura da ponta ser de 0,2 mm (mais ou menos) 0,05 mm.
- 3 -Deve ser efectuado um ensaio em cada ponto de impacto prescrito.
- 4 -O exame dos fragmentos deve ser efectuado a partir dos registos em papel fotográfico de contacto, começando a exposição o mais tardar dez segundos após o impacto e terminando o mais tardar três minutos após este.
- 5 -Apenas são tomadas em consideração as linhas mais escuras que representam a ruptura inicial.
- 6 -O laboratório deve conservar as reproduções fotográficas das fragmentações obtidas.
Artigo 95.º — Condições de ensaio
Vigente desde: 03/12/2001
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Em vigor desde 03/12/2001