Altera a Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto, que aprova a organização da investigação criminal
Competência reservada em matéria de investigação criminal
É da competência reservada da Polícia Judiciária a investigação dos seguintes crimes:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Outubro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 22 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Dezembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.