É da competência reservada da Polícia Judiciária a investigação dos seguintes crimes:
- a)Homicídio doloso e ofensas dolosas à integridade física de que venha a resultar a morte;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- w)...
- x)...
- y)...
- z)...
- aa)...
- bb)...
- cc)...
- dd)...
- ee)Crimes tributários de valor superior a (euro) 500000, quando assumam especial complexidade, forma organizada ou carácter transnacional;
- ff)Tráfico de armas, quando praticado de forma organizada.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Outubro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 22 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Dezembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.