- 1 -A estrutura matricial é adoptada sempre que as áreas operativas dos serviços se possam desenvolver essencialmente por projectos, devendo agrupar-se por núcleos de competências ou de produto bem identificados, visando assegurar a constituição de equipas multidisciplinares com base na mobilidade funcional.
- 2 -O estatuto remuneratório das chefias é definido por equiparação ao estatuto remuneratório dos directores de departamento municipal ou dos chefes de divisão municipal.
- 3 -A constituição e a designação dos membros das equipas multidisciplinares e das respectivas chefias, a realizar obrigatoriamente de entre efectivos dos serviços, é efectuada através de deliberação da câmara municipal, sob proposta do presidente da câmara.
- 4 -Aos chefes de equipa podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direcção intermédia, mediante despacho do presidente da câmara municipal.
- 5 -A deliberação referida no n.º 3 é publicada no Diário da República, sob pena de ineficácia.
Artigo 12.º — Estrutura matricial
Vigente desde: 23/10/2009
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Em vigor desde 23/10/2009