- 1 -A estrutura interna da administração autárquica consiste na disposição e organização das unidades e subunidades orgânicas dos respectivos serviços.
- 2 -Para efeitos do presente decreto-lei, consideram-se:
- a)«Unidades orgânicas» as unidades lideradas por pessoal dirigente;
- b)«Subunidades orgânicas» as unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação.
Artigo 4.º — Estrutura interna
Vigente desde: 23/10/2009
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