- 1 -A organização interna dos serviços municipais deve ser adequada às atribuições do município, obedecendo aos seguintes modelos:
- a)Estrutura hierarquizada;
- b)Estrutura matricial.
- 2 -Sempre que seja adoptado um modelo estrutural misto devem distinguir-se as áreas de actividade por cada modelo adoptado, nomeadamente com respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 12.º
- 3 -Quando seja exclusivamente adoptada a estrutura hierarquizada, e desde que se justifique, com vista ao aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão, podem ser criadas, por deliberação fundamentada da câmara municipal, sob proposta do respectivo presidente, equipas de projecto temporárias e com objectivos especificados.
Artigo 9.º — Tipos de organização
Vigente desde: 23/10/2009
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Em vigor desde 23/10/2009