- 1 -A carreira de enfermagem desenvolve-se em cinco graus.
- 2 -Ao grau 1 corresponde a categoria de enfermeiro.
- 3 -Ao grau 2, as categorias de enfermeiro graduado e enfermeiro-monitor.
- 4 -Ao grau 3, as categorias de enfermeiro especialista, enfermeiro-chefe e enfermeiro assistente.
- 5 -Ao grau 4, as categorias de enfermeiro-supervisor e enfermeiro-professor.
- 6 -Ao grau 5, a categoria de técnico de enfermagem.
- 7 -Às categorias anteriormente indicadas correspondem as remunerações constantes da tabela anexa.
ARTIGO 2.º — (Graus da carreira)
Vigente desde: 12/11/1981
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Em vigor desde 12/11/1981