Aprova a carreira de enfermagem
(Objecto e âmbito de aplicação)
(Graus da carreira)
(Funções do grau 1)
Compete ao enfermeiro (grau 1):
(Funções do grau 2)
(Funções do grau 3)
(Funções do grau 4)
(Funções do grau 5)
Compete essencialmente ao técnico de enfermagem (grau 5):
(Funções gerais)
(Ingresso na carreira)
O ingresso na carreira de enfermagem faz-se pela categoria de enfermeiro (grau 1), mediante concurso documental, a que podem concorrer os enfermeiros habilitados com o curso de enfermagem geral ou equivalente legal.
(Progressão na carreira)
(Concursos)
(Transferências)
(Horário de trabalho)
(Habilitações profissionais pós-básicas)
(Formação permanente)
(Transição para as novas categorias)
2:
3:
(Remuneração suplementar)
(Disposições transitórias)
(Disposições finais)
(Revogações)
São revogados os seguintes diplomas, e disposições legais, bem como a respectiva legislação complementar:
(Dúvidas)
As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma são resolvidas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais ou por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa, segundo a sua natureza.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 4 de Novembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Tabela anexa
(ver documento original)
Ao cargo de enfermeiro-director cabe o vencimento correspondente à letra D.