Qualquer pessoa pode pedir certidões dos actos de registo e dos documentos arquivados, bem como obter informações verbais ou escritas sobre o conteúdo de uns e de outros.
Artigo 104.º — (Carácter público do registo)
Vigente desde: 29/06/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/06/1983