A inscrição prévia em nome do transmitente ou onerante, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º, é dispensada para os seguintes registos:
- a)De negócios jurídicos de aquisição titulados antes de 1 de Outubro de 1982;
- b)De negócios jurídicos de aquisição, nos casos em que tenha havido justificação do direito do transmitente nos termos do artigo seguinte.