O registo é nulo:
- a)Quando for falso ou tiver sido lavrado com base em títulos falsos;
- b)Quando tiver sido lavrado com base em títulos insuficientes para a prova legal do facto registado;
- c)Quando enfermar de omissões ou inexactidões de que resulte incerteza acerca dos sujeitos ou do objecto da relação jurídica a que o facto registado se refere;
- d)Quando tiver sido assinado por pessoa sem competência funcional, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 369.º do Código Civil;
- e)Quando tiver sido lavrado sem apresentação prévia ou com violação do disposto no artigo 9.º