- 1 -Se o conservador e os interessados acordarem na rectificação, lavrar-se-á auto do acordo.
- 2 -Se não comparecerem todos os interessados ou se não houver acordo, seguir-se-ão os termos do processo de rectificação judicial.
Artigo 134.º — (Conferência)
Vigente desde: 29/06/1983
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Em vigor desde 29/06/1983