- 1 -Na petição de recurso, o recorrente alegará os fundamentos por que pede a realização do acto ou a sua conversão em definitivo.
- 2 -A petição e os documentos oferecidos devem ser entregues na conservatória e anotados no Diário.
- 3 -No prazo de 5 dias, o conservador, se não reparar a decisão, proferirá despacho de sustentação juntando cópia dos motivos da recusa ou das dúvidas e os documentos que entender necessários e remeterá o processo a juízo.
Artigo 153.º — (Processamento)
Vigente desde: 29/06/1983
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Em vigor desde 29/06/1983