- 1 -Recebido em juízo, o processo vai com vista ao ministério público, independentemente de despacho, para emissão de parecer.
- 2 -A sentença é proferida no prazo de 8 dias a contar da conclusão.
Artigo 154.º — (Decisão)
Vigente desde: 29/06/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/1983