- 1 -A prevalência conferida pelo registo pode ser preventivamente assegurada através do registo provisório.
- 2 -O registo convertido em definitivo conserva a prioridade que tinha como provisório.
- 3 -É de 6 meses o prazo de vigência do registo provisório, salvo disposição em contrário.
Artigo 18.º — (Admissão e vigência do registo provisório)
Vigente desde: 29/06/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/1983