- 1 -Quando em inventário obrigatório for adjudicado a menor ou pessoa equiparada qualquer direito sobre imóveis, o ministério público pedirá o registo respectivo.
- 2 -Idêntica obrigação incumbe ao notário quanto às doações que produzem efeitos independentemente de aceitação.
Artigo 22.º — (Registos a favor de incapazes)
Vigente desde: 29/06/1983
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Em vigor desde 29/06/1983