- 1 -Os membros do CA desempenham os seus cargos em regime de tempo inteiro, sendo-lhes vedado o exercício de quaisquer outras funções remuneradas nos termos da lei geral.
- 2 -Exceptua-se do estabelecido no número anterior o exercício de missões de serviço público que, pela sua natureza, se considere conveniente serem cometidas a qualquer dos membros do CA.
- 3 -Os membros do CA regem-se pelo Estatuto do Gestor Público, sendo, para tal efeito, a APS equiparada a empresa do grupo A.
Artigo 18.º — Regime dos membros do conselho de administração
Vigente desde: 05/08/1987
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Em vigor desde 05/08/1987