Aprova o Estatuto Orgânico da Administração do Porto de Sines
Natureza jurídica e sede
Direito aplicável e tutela
Área de jurisdição
Domínio público do Estado afecto à APS
Atribuições
A APS tem por atribuições:
Licenças
Embargos ou suspensão de obras
Nos terrenos situados dentro da sua área de jurisdição, as obras realizadas só poderão ser embargadas ou suspensas:
Canalizações de água
A construção e conservação das canalizações de cursos de água naturais compreendidos na área de jurisdição da APS serão levadas a efeito em obediência às disposições seguintes:
Agentes poluidores
Órgãos
A APS dispõe dos seguintes órgãos:
Serviços
Constituição do conselho de administração
Competências do conselho de administração
Delegação de competência
O CA pode:
Competência do presidente do conselho de administração
Compete ao presidente do CA a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
Competência dos vogais do conselho de administração
Os vogais do CA exercerão as competências que lhes forem fixadas por deliberação do mesmo conselho.
Funcionamento do conselho de administração
Regime dos membros do conselho de administração
Constituição da comissão de fiscalização
Competência e regime da comissão de fiscalização
Assistência às reuniões do conselho de administração
O presidente da CF, a solicitação do presidente do CA, pode assistir às reuniões do CA.
Funcionamento da comissão de fiscalização
Remuneração dos membros da comissão de fiscalização
Ao presidente e aos membros da CF é atribuída uma gratificação mensal a definir por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela.
Composição do conselho consultivo
1 - O CC terá a seguinte composição:
a) Presidente do CA da APS;
b) Um representante da Direcção-Geral do Turismo;
c) Um representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
d) Um representante do Instituto Nacional de Portos e Costas Marítimas;
e) Um representante da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente;
f) Um representante do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza;
g) Um representante da Direcção-Geral das Alfândegas;
h) Um representante da Capitania do Porto de Sines;
i) Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Naturais;
j) Um representante da Direcção-Geral da Marinha de Comércio;
l) Um representante da Direcção-Geral das Pescas;
m) Um representante da Junta Autónoma de Estradas;
n) Um representante da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo;
o) Um representante do Instituto Nacional de Pilotagem de Portos;
p) Um representante do Instituto do Trabalho Portuário;
q) Um representante da Câmara Municipal de Sines;
r) Um representante dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
s) Um representante da Associação Portuguesa dos Armadores da Marinha Mercante;
t) Um representante dos agentes de navegação com actividade no porto de Sines;
u) Um representante dos operadores portuários com actividade no porto de Sines;
v) Um representante da associação da indústria directamente ligada à exploração do porto de Sines;
x) Um representante da associação dos agentes transitários com actividade no porto de Sines;
z) Um representante de cada uma das organizações sindicais com expressão significativa dos trabalhadores da APS;
aa) Um representante dos trabalhadores portuários;
ab) Um representante do sindicato dos pescadores locais;
ac) Um representante dos armadores de pesca locais.
2 - Os membros do CC são designados pelos entidades que representarem, a solicitação da APS.
Competência do conselho consultivo
Funcionamento do conselho consultivo
Remuneração dos vogais do conselho consultivo
O exercício da função de vogal do CC constitui encargo das entidades representadas.
Princípios gerais
Planos de actividade e financeiros plurianuais
Planos de actividade e orçamentos anuais
Contabilidade
Património e fundo de constituição
Receitas
Constituem receitas da APS:
Cobrança de dívidas
Despesas
Constituem despesas da APS:
Amortização e reintegração de bens
Provisões, reservas e fundos
Documentos de prestação de contas
Julgamento de contas
Todos os actos da APS não são submetidos a visto ou julgamento do Tribunal de Contas.
Enquadramento geral
Sem prejuízo da autonomia conferida à APS, cabe ao ministro da tutela definir o enquadramento geral no qual se desenvolverá a sua actividade, de modo a garantir a sua harmonização com as políticas global e sectorial e com o planeamento económico nacional.
Exercício da tutela
Regime
O pessoal da APS reger-se-á por um único regime jurídico de direito público privativo, adequado às necessidades e responsabilidades do serviço, a definir em diploma próprio.
Prerrogativas do pessoal
Obras sociais e culturais
A APS manterá as obras de carácter social e cultural instituídas em benefício dos seus servidores, podendo também subsidiar instituições por estes fundadas que também tenham aquele carácter.
Livre entrada a bordo
A livre entrada a bordo dos navios fundeados no porto de Sines ou atracados ao cais será sempre facultada aos funcionários da APS encarregados da superintendência ou fiscalização de serviços portuários que disso tenham necessidade, mediante a apresentação de documento de identificação dimanado da APS acreditando-os naquela missão.
Acesso aos lugares do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes
São aplicáveis as disposições legais reguladoras do preenchimento dos lugares do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes aos funcionários da APS que reúnam as condições necessárias para o efeito.
Missões ao estrangeiro
A APS poderá enviar servidores seus ao estrangeiro em missão especial de interesse para o porto de Sines, podendo também fazer-se representar ou promover a participação de servidores seus em congressos, assembleias, reuniões, conferências e outros actos relacionados com o serviço ou com a acção a desenvolver pelo mesmo porto e que se realizem dentro do País ou fora dele.
Medalha do Porto de Sines
Cauções
Equiparação ao Estado
A APS é titular dos direitos e obrigações atribuídos ao Estado nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente quanto:
Relação com a banca
Para efeitos das suas relações comerciais com a banca, a APS é livre na escolha das instituições de crédito.
Autofinanciamento
O ministro da tutela estabelecerá a taxa de rentabilidade mínima do investimento líquido em activos fixos que, como objectivo, deverá ser obtida globalmente pela APS, em ordem a obter-se, a médio prazo, um desejável autofinanciamento.
Tribunais competentes
(ver documento original)