A APS poderá enviar servidores seus ao estrangeiro em missão especial de interesse para o porto de Sines, podendo também fazer-se representar ou promover a participação de servidores seus em congressos, assembleias, reuniões, conferências e outros actos relacionados com o serviço ou com a acção a desenvolver pelo mesmo porto e que se realizem dentro do País ou fora dele.
Artigo 47.º — Missões ao estrangeiro
Vigente desde: 05/08/1987
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Em vigor desde 05/08/1987