Altera o Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho (aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Habitação)
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O conselho directivo é composto por um presidente e dois a quatro vogais, nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sob proposta da assembleia comum dos participantes referida no artigo 18.º, e exonerados por despacho dos mesmos membros do Governo.
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Capital
Outras receitas
Além do capital e do fundo de reserva, o INH disporá dos seguintes recursos:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 26 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.