É criada a Comissão Instaladora da Empresa do Alqueva, adiante designada por Comissão, na directa dependência do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 1.º — Criação
Vigente desde: 01/09/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1993