Cria a Comissão Instaladora da Empresa do Alqueva
Criação
É criada a Comissão Instaladora da Empresa do Alqueva, adiante designada por Comissão, na directa dependência do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
Atribuições
A Comissão tem como atribuição principal o lançamento da execução do Projecto de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Alqueva, adiante designado por Projecto, incumbindo-lhe, nomeadamente:
Competências
À Comissão, para efeito de realização das suas atribuições, cabem os necessários poderes de direcção, de organização e de gestão.
Composição
Conselho consultivo
Encargos
Os encargos decorrentes da execução do presente diploma serão suportados por conta do orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Apoio técnico e administrativo
Duração
Até 31 de Dezembro de 1994 deverá estar constituída a entidade que fará a gestão empresarial do empreendimento do Alqueva, cessando nessa data as funções da Comissão.
Extinção do Gabinete Coordenador do Alqueva
Instalações
A Comissão funcionará nas instalações até agora utilizadas pelo Gabinete Coordenador do Alqueva ou noutras que lhe sejam destinadas ou disponibilizadas pelo Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís António Damásio Capoulas - Luís Filipe da Conceição Pereira - Jorge Manuel Mendes Antas - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 1 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.