- 1 -A realização das entradas iniciais de capital e a realização da assembleia geral da sociedade, prevista no artigo 12.º, são condições da outorga do contrato de concessão e dos contratos de fornecimento e de recolha com os municípios utilizadores que, por sua vez, são condição suspensiva da atribuição da concessão.
- 2 -No prazo de 60 dias após a realização da assembleia geral referida no número anterior, serão celebrados em simultâneo o contrato de concessão e os contratos de fornecimento e de recolha com os municípios utilizadores.
Artigo 10.º
Vigente desde: 24/11/2000
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Em vigor desde 24/11/2000