Considera-se convocada a assembleia geral da sociedade, sem necessidade de cumprimento dos requisitos mencionados no artigo 13.º dos estatutos anexos, para o 10.º dia posterior à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, ou para o 1.º dia útil subsequente, pelas 17 horas, com o objectivo de eleger os órgãos sociais da sociedade e aprovar o respectivo estatuto remuneratório.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 2000. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 21 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Novembro de 2000.
Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.
ANEXO
ESTATUTOS DE ÁGUAS DO OESTE, S. A.