- 1 -São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o revisor oficial de contas, ou a sociedade de revisores oficiais de contas, designada pela assembleia geral.
- 2 -Os membros da mesa da assembleia geral e dos demais órgãos sociais são eleitos em assembleia geral por períodos de três anos, podendo ser reconduzidos uma ou mais vezes, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.
Artigo 11.º
Vigente desde: 24/11/2000
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