- 1 -O capital social é de 5000000 de euros, encontrando-se realizado em 1500000 de euros, devendo o remanescente, na importância de 3500000 de euros, ser realizado em dinheiro, por uma ou mais vezes, até dois anos contados da constituição da sociedade, de acordo com as chamadas do conselho de administração feitas por escrito, mediante carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente ao momento da realização das entradas.
- 2 -O capital social é representado por 1000000 de acções da classe A com o valor nominal de 5 euros cada uma.
Artigo 5.º
Vigente desde: 24/11/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/11/2000