É instituída pelo Estado, através dos Ministros do Equipamento Social, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Ciência e da Tecnologia, pela LUSOPONTE, pelo Oceanário de Lisboa e pelo Instituto da Conservação da Natureza, uma fundação denominada por Fundação para a Protecção de Gestão Ambiental das Salinas do Samouco, adiante designada abreviadamente por Fundação.
Artigo 1.º
Vigente desde: 28/11/2000
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Em vigor desde 28/11/2000