Institui a Fundação para a Protecção da Gestão Ambiental das Salinas do Samouco e aprova os respectivos estatutos
É instituída pelo Estado, através dos Ministros do Equipamento Social, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Ciência e da Tecnologia, pela LUSOPONTE, pelo Oceanário de Lisboa e pelo Instituto da Conservação da Natureza, uma fundação denominada por Fundação para a Protecção de Gestão Ambiental das Salinas do Samouco, adiante designada abreviadamente por Fundação.
A Fundação é uma instituição de direito privado e utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, durará por tempo ilimitado, tem a sua sede em Alcochete e rege-se pelos estatutos em anexo ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
A Fundação tem por fim promover a conservação e manutenção das salinas do Samouco, bem como estudar, implementar e gerir a aplicação prática de um modelo sócio-económico do desenvolvimento sustentável para o Complexo das Salinas.
O património da Fundação é constituído pelos bens indicados no artigo 3.º dos respectivos estatutos.
O presente diploma constitui título suficiente para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, os quais se farão sem pagamento de quaisquer taxas.
Durante o corrente ano económico a Fundação utilizará as dotações atribuídas no Orçamento do Estado à Equipa de Missão, mantendo-se a respectiva classificação orgânica.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 9 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Novembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Denominação, duração e sede
A fundação denomina-se Fundação para a Protecção e Gestão Ambiental das Salinas do Samouco, tem a sua sede em Alcochete, Complexo das Salinas, Palácio dos Pinheirinhos, e durará por tempo indeterminado.
Fim e actividades
A Fundação tem por fim promover a conservação e manutenção das salinas do Samouco, bem como estudar, implementar e gerir a aplicação prática de um modelo sócio-económico de desenvolvimento sustentável para o Complexo das Salinas, e tem por atribuições:
Património
Participação noutras entidades
A Fundação pode, por deliberação do conselho de administração, filiar-se ou estabelecer acordos de cooperação com instituições nacionais e internacionais.
Órgãos
São órgãos da Fundação:
Competência
Composição e duração do mandato
Vinculação
A Fundação obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitui nas suas ausências e impedimentos.
Conselho de fundadores
O conselho de fundadores é o órgão consultivo do conselho de administração, na definição das linhas gerais de actuação da Fundação.
Competência
Compete ao conselho de fundadores:
Presidente, funcionamento, deliberações
Composição
Competência
Compete ao conselho fiscal:
ANEXO II
Imóveis expropriados nas salinas do Samouco
(ver quadro no documento original)