- 1 -O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um designado pelo conselho de administração, o segundo designado pelo conselho de fundadores e o terceiro revisor oficial de contas, que presidirá, designado pelo Ministro das Finanças.
- 2 -O mandato dos membros do conselho fiscal é de três anos.
- 3 -A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada pelo conselho de administração.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 28/11/2000
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Em vigor desde 28/11/2000