- 1 -O conselho de administração, ouvido o conselho de fundadores, poderá, em situações excepcionais, propor à aprovação dos Ministros do Equipamento Social e do Ambiente e do Ordenamento do Território a modificação dos presentes estatutos.
- 2 -No caso de extinção da Fundação, o património desta reverte para o Estado.
ANEXO II
Imóveis expropriados nas salinas do Samouco
(ver quadro no documento original)
Artigo 14.º
Vigente desde: 28/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2000