Pelos serviços prestados, o IFADAP recebe uma remuneração de 3,5% sobre as bonificações pagas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Jorge de Figueiredo Lopes - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 20 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Novembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.