Cria uma linha de crédito com bonificação de juros para financiamento de aquisição, armazenagem e preservação da madeira de pinho e eucalipto afectada pelos incêndios
Objecto
Acesso
Condições financeiras dos empréstimos
1.º ano - 80%;
2.º ano - 50%;
3.º ano - 50%.
Pagamento das bonificações de juros
Incumprimento pelo mutuário
Acompanhamento e controlo
No âmbito da presente linha de crédito, compete ao IFADAP:
Comissão de gestão
Pelos serviços prestados, o IFADAP recebe uma remuneração de 3,5% sobre as bonificações pagas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Jorge de Figueiredo Lopes - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 20 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Novembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.