- 1 -A ERSAR pode recusar a realização de determinados ensaios por um laboratório acreditado quando verifique que o mesmo não cumpre os requisitos técnicos necessários para garantir a fiabilidade dos resultados analíticos, por exemplo pelo incumprimento dos prazos de análise especificados nas normas de ensaio aplicáveis.
- 2 -A decisão de recusa da ERSAR, tomada nos termos do número anterior, deve ser comunicada ao laboratório no prazo de 10 dias úteis contados da data de receção do pedido de aptidão, devidamente instruído.
Artigo 26.º-A — Recusa de realização de ensaios em laboratório
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/08/2023
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/08/2023
Decreto-Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(21/08/2023)
Aditado