Até à entrada em vigor da Lei Orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., as competências que lhe são atribuídas pelo presente decreto-lei são exercidas pelo Instituto Regulador das Águas e Resíduos.
Artigo 39.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/08/2023
Decreto-Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(21/08/2023)
Original
Em vigor de 27/08/2007 a 21/08/2023