- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2008.
- 2 -O n.º 2 do artigo 9.º do presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2009.
- 3 -O capítulo iii do presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Artigo 41.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/08/2023
Decreto-Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(21/08/2023)
Original
Em vigor de 27/08/2007 a 21/08/2023