Artigo 41.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 27/08/2007.
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- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2008.
- 2 -O n.º 2 do artigo 9.º do presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2009.
- 3 -O capítulo iii do presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.