- 1 -A gestão corrente da empresa é feita por uma comissão executiva (CE), constituída pelo presidente e pelo vice-presidente do CA e por um terceiro membro deste conselho.
- 2 -A CE age com poderes delegados pelo CA.
- 3 -A delegação na CE de poderes será lavrada em acta do CA.
- 4 -O CA, por sua iniciativa ou da CE, poderá avocar poderes delegados, devendo a deliberação que determinar a avocação mencionar expressamente os respectivos limites materiais e temporais.
Artigo 13.º — Composição e competências
Vigente desde: 06/08/1987
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Em vigor desde 06/08/1987